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FAQ
Principais dúvidas de incapacidade, invalidez e morte.
1. O que é necessário para acionar o seguro?
É necessário que o segurado informe a data da ocorrência e comprove a atividade como profissional autônomo.
2. Assim que ocorre a incapacidade, a 1ª parcela que vem após a incapacidade já é da seguradora?
Não. Existe uma franquia de 15 dias para incapacidade.
3. Ao aderir ao seguro, no dia seguinte já tenho a cobertura?
Se for por acidente, sim. Se for por doença, não, porque existe uma carência. Consulte o certificado do seguro para verificar
a cobertura contratada.
4. Fiz o seguro dia 20/01/2008, mas só descobri que tenho câncer em 20/01/2009, tenho cobertura?
É necessário preencher e enviar o Aviso de Sinistro (Relatório médico) juntamente com os documentos para análise.
As informações de envio encontram-se no próprio Aviso de Sinistro. Lembrando que o seguro não cobre doenças pré-existentes.

1. Qual o prazo máximo de cobertura pelo seguro?
O prazo de cobertura é de até 365 dias pelo seguro.
2. Pelo motivo de o seguro Renda Hospitalar ter beneficiários, caso ocorra de um dos beneficiários ficar internado, ele tem direito ao seguro?
Não. Em diárias por internação a cobertura é apenas para internação do segurado, os beneficiários recebem a indenização caso ocorra morte acidental do Segurado.

1. Para morte tem franquia?
Consulte o seu certificado de seguro.
2. A relação de documentos para morte natural e acidental é a mesma?
Não, a relação de documentos é diferente. Favor olhar a relação de documentos necessários neste mesmo site.
INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL POR ACIDENTE / FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA
3. Fiquei inválido por doença, tenho cobertura?
Sim, somente se o seu certificado contemplar a cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença.
4. Fiquei inválido por acidente, tenho cobertura?
Sim, desde que a invalidez tenha sido causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, e que resulte em: perda, redução ou impotência funcional definitiva e total, de membro ou órgão, em virtude de lesão física, atestada por profissional legalmente habilitado, sendo caracterizada pela perda total da visão de ambos os olhos; ou pela perda total do uso de ambos os braços; ou pela perda total do uso ambas as pernas; ou pela perda total do uso de ambas as mãos; ou pela perda total do uso de um braço e uma perna; ou pela perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; ou pela perda total do uso de ambos os pés; ou pela alienação mental total e incurável.

1. Como são realizados os sorteios?
número premiado é definido de acordo com a extração da Loteria Federal no último sábado de cada mês e é formado pelos últimos algarismos dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal do Brasil, lidos verticalmente, de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL DO BRASIL
N. 04376
DATA: 29/08/2009
Número da sorte: 56704
| PRÊMIOS |
BILHETES |
| 1º |
22.455 |
| 2º |
46.616 |
| 3º |
53.657 |
| 4º |
28.760 |
| 5º |
09.074 |
2. Qual o resultado do último sorteio?
Verifique abaixo o resultado dos últimos 6 sorteios:
| DATA DOS SORTEIOS |
RESULTADOS |
| 30/01/2010 |
21358 |
| 26/12/2009 |
31405 |
| 28/11/2009 |
51423 |
| 31/10/2009 |
48471 |
| 26/09/2009 |
16838 |
| 29/08/2009 |
56704 |
3. Se eu for contemplado, o que devo fazer?
Se você foi sorteado e está com seu seguro ativo e com os pagamentos em dia, após receber a formalização da Cardif, você deverá enviar cópias LEGÍVEIS dos seguintes documentos para o endereço informado na ligação:
- RG - frente e verso
- CPF
- Comprovante de residência* - em nome do segurado
Caso o comprovante de residência que será enviado não estiver em nome do ganhador, deve ser enviada junto com os documentos a declaração abaixo, preenchida e assinada pelo titular do comprovante.
- O comprovante de residência deve ser atual e não ter mais de dois meses de emissão, ex: cópias de contas de luz, água, telefone.
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